sexta-feira, 26 de junho de 2009

Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)

Em linhas gerais, a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

A CDB foi assinada durante a Conferência Rio-92 e já conta com 191 Estados-Partes, incluindo o Brasil, que a ratificou em 1994.

Principais pontos em negociação:
• ABS (“access and benefit sharing” - acesso e repartição de benefícios derivados do uso de recursos genéticos ): a ausência de regras claras tem inibido a pesquisa e estimulado a biopirataria, motivo pelo qual se faz necessário avançar nas negociações para a adoção de um regime internacional. Atualmente na liderança dos Países Megadiversos, o Brasil tem defendido nos encontros internacionais que a natureza jurídica deste regime deve ser vinculante.
• Biocombustíveis: menor impacto ambiental sobre a biodiversidade e as mudanças climáticas.
• Artigo 8-J (conhecimentos das comunidades tradicionais): prevê um sistema de proteção aos conhecimentos tradicionais produzidos por comunidades locais a partir da biodiversidade que conhecem com mais profundidade do que as empresas que se utilizam destes recursos para produzir remédios, cosméticos, fibras e outros materiais. As comunidades brasileiras estão satisfeitas com os elementos contidos no acordo alcançado durante a 9ª Conferência das Partes (COP9) realizada em Bonn, Alemanha (maio/2009), como a questão da repatriação dos benefícios, por exemplo.
• Desmatamento e áreas protegidas: o Brasil é responsável por 40% de todas as áreas protegidas terrestres criadas em todo o mundo nos últimos 5 anos. O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) está entrando em sua segunda fase, buscando exitosamente recursos para proteger cerca de 50 milhões de hectares da Floresta Amazônica.

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